segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Você sabia?

Que mulheres atletas em geral enfrentam mais desafios que os homens ao se dedicar ao esporte?

Espera-se de uma mulher uma postura adequada à seu gênero, e quando uma atleta assume características usualmente atribuídas ao universo masculino, como agressividade, garra e persistência, ela é criticada pela mídia e pela sociedade. Mulheres que competem ainda estão em menor número e a quantidade de professoras de judô não chega nem perto da de homens na atividade. Embora algumas atletas afirmem nunca tenham enfrentado problemas, outras se sentem divididas entre dois modelos aparentemente opostos.

A história da participação feminina no judô remonta aos tempos de sua criação. Ainda que a irmã de Jigoro Kano, criador do esporte,  já o praticasse, a história demonstra que as mulheres tiveram dificuldades para serem aceitas e para conquistar o direito de lutar. O judô foi criado em 1882, mas apenas trinta e um anos mais tarde um departamento experimental para treinos femininos foi criado no Japão, e com restrições ao que poderia ser praticado pelas mulheres.

Uma das primeiras mulheres a integar esse departamento foi Keiko Fukuda, uma japonesa hoje radicada nos Estados Unidos, que mesmo depois de trinta anos dando aula e sendo graduada no quinto dan (grau) da faixa preta teve sua promoção ao nono e último grau negada pelo Instituto Kodokan – criado por Jigoro Kano e até hoje autoridade máxima na arte marcial – pelo simples motivo de que mulher alguma jamais atingiu a graduação máxima. Em 2006 o Instituto reviu sua posição e aos 93 anos, Keiko Fukuda foi a primeira mulher da história a ser promovida ao 9º dan.

Imagem do documentário "Keiko Fukuda: Be Strong, Be Gentle, Be Beautiful"

Com a mudança do papel da mulher na sociedade, a prática de esportes em geral e a participação feminina nos campeonatos de judô passou a ser algo aceitável. Países da Ásia, da Europa e da América já organizavam campeonatos femininos na década de 1970. Enquanto isso, no Brasil, mesmo com o crescimento do número de mulheres judocas que tinham interesse em competir, o Artigo nº 54 do Decreto-Lei nº  3.199, criado pelo antigo Conselho Nacional de Desportos em 1941 dizia: “Às mulheres não se permitirá a prática de desportos imcompatíveis com as condições de sua natureza”, que regulamentado pela deliberação nº 7, de  1965, determinava que às mulheres “Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza…”.

E isso só mudou na década de 1980!

Fonte: http://judofeminino.wordpress.com/